Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99, resolve:
Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Fundação Oswaldo Cruz, por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Dando prosseguimento à prática institucional, que consiste na realização da atividade de planejamento de TI, com a definição de demandas tecnológicas, planejamento de ações e alocação de recursos orçamentários, apoiando a Instituição na execução de seu plano institucional.