Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 430, DE 28 DE JUNHO DE 2019

O Diretor de Bio-Manguinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria da Presidência da Fiocruz n° 201/2017-PR, publicada no DOU em 09/02/2017 resolve:

1.0- PROPÓSITO: Subdelegar a competência dos poderes atribuídos ao Diretor aos servidores especificados a seguir.

2.0- OBJETIVO

Subdelegar a competência dos poderes a mim atribuídos, na forma do item 3.9 da Portaria nº 201/2017-PR, publicada em DOU em 09/02/2017 - pela Presidente da Fiocruz, aos servidores Cristiane Frensch Pereira, Priscila Ferraz Soares e Rosane Cuber Guimarães.

3.0- DEVERES E OBRIGAÇÕES

Ficam subdelegados os poderes previstos no item 3, subitens 3.1 a 3.8 e 3.10 da Portaria nº 201/2017-PR, publicada no DOU em 09/02/2017:

3.1- Autorizar a realização e homologar as licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, de execução de obras e serviços, bem como alienações, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e alterações posteriores.

3.2- Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.

3.3- Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário;

3.3.1- Designar servidores para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso das Unidades Descentralizadas;

3.4- Emitir portarias, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público, celebrar contratos e acordos de cooperação técnica nacional, e seus respectivos aditivos;

3.4.1- Celebrar e rescindir contratos, acordos de cooperação nacional e demais instrumentos congêneres, após prévia análise das minutas pela Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e pela Procuradoria Federal;

3.4.2- Celebrar e rescindir contratos, convênios e acordos de cooperação internacional, após prévia análise das minutas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) e pela Procuradoria Federal;

3.4.3- A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros da Fiocruz celebrados com entidades sem fins lucrativos, conforme orientação do parágrafo primeiro do art. 6º -A do Decreto n°8.244/2014 que alterou o Decreto n°6.170/2007, bem como aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei n° 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz;

3.5- Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, e suas alterações posteriores;

3.5.1-Determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria;

3.6- Aplicar aos contratados sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, observado o direito a prévia defesa;

3.6.1 Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 3.6, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada;

3.7- Autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional;

3.7.1- Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 3.7 e, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do país, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o afastamento;

3.8-Determinar a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa a perda, extravio ou danos ao Erário, designando para essa finalidade servidores para integrar Comissão a ser instituída em Portaria da Presidência, de forma a atender os preceitos da Lei nº 9.784/1999 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012.

3.9- Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela área de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.

4.0- DISPOSIÇÔES GERAIS

4.1- Na hipótese de afastamento, impedimento legais ou regulamentares, ou ainda na vacância do cargo das autoridades referidas no item 2.0, o substituto ficará, no período da substituição, sub-rogado nas delegações atribuídas ao substituído, observando-se a exigência de publicação do ato de designação da substituição no Diário Oficial da União (DOU).

5.0- VIGÊNCIA

A presente Portaria entrará em vigor na data da publicação em Diário Oficial da União (DOU).

MAURICIO ZUMA MEDEIROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde