Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 33, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

O Diretor da Casa de Oswaldo Cruz (COC), no uso das suas atribuições e competência que lhe confere a Portaria Fiocruz-PR Nº 172, de 30/03/2022, publicada no D.O.U., Seção 1, pág. 155 em 01 de agosto de 2022, resolve:

1.0 - PROPÓSITO Subdelegar competências dos poderes a mim delegados pela Portaria Fiocruz-PR nº 172, de 30/03/2022, publicada no D.O.U., Seção 1, pág. 155 em 01 de agosto de 2022.

2.0 - OBJETIVO Subdelegar aos Vice-diretores da Casa de Oswaldo Cruz: de Patrimônio Cultural e Divulgação Científica (VDPCDC); de Pesquisa e Educação (VDPE); e de Gestão e Desenvolvimento Institucional (VDGDI) a competência dos poderes a mim delegados nos termos do item 2.0 da Portaria Fiocruz-PR nº 172, de 30/03/2022.

3.0 - PODERES SUBDELEGADOS

3.1 - Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de serviços e concessões e permissões de uso, bem como alienações, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, assim como da 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, (no período proposto no inciso II do artigo 193 da lei 14.133/2021), assim como do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº 10.024 de 20/09/2019 e alterações posteriores.

3.2 - Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93. 3.3 - Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que forem descentralizados à Casa de Oswaldo Cruz, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário;

3.3.1 - Designar servidores para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso das unidades descentralizadas;

3.4 - Celebrar e rescindir instrumentos de cooperação técnica nacional, em todas as modalidades, sem transferência de recursos, após aprovação da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal;

3.4.1 - Celebrar e rescindir convênios e acordos de cooperação internacional, após aprovação do Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris) da Fiocruz e pela Procuradoria Federal;

3.4.2 - Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados no item 3.4 e respectivo subitem;

3.4.3 - A subdelegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse; aos convênios com entes públicos, aos convênios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e aos acordos de parceria com transferência de recursos, instituídos pela Lei nº 10.973/2004; aos Termos de Execução Descentralizada, regulamentados pelo Decreto nº 10.426/2020 e, aos Termos de Colaboração e de Fomento, instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente a presidente da Fiocruz.

3.5 - Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 e suas alterações posteriores;

3.6 - Aplicar aos contratados a multa prevista no art. 86, bem como as sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; no art. 49 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, observado o direito a prévia defesa; (no período proposto no inciso II do artigo 193 da Lei 14.133/2021);

3.6.1 - Sem prejuízo da subdelegação prevista no subitem 3.6, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal.

3.7 - Autorizar a concessão de diárias e passagens, para deslocamento em território nacional, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e demais legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional, conforme a Portaria nº 168/2020-MS e Portaria nº 120/2020-MS;

3.7.1 - Sem prejuízo da subdelegação prevista no subitem 3.7 e, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do país, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência da Fiocruz anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o afastamento.

3.8 - Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar comissão a ser instituída em portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784/1999 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012;

3.9 - Indicar preposto e assinar cartas de preposição, com a finalidade de apresentá-las em audiências relativas a processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.

4.0 - REVOGAÇÃO Fica revogada a portaria COC nº 22 de 25 de junho de 2022, publicada no D.O.U, Seção 2, pág. 50, em 29 de junho de 2021 e suas alterações posteriores.

5.0 - VIGÊNCIA Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação no D.O.U.

MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO PINHEIRO

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