Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 36, de 11 de janeiro de 2021, da Presidência da República e pelo Decreto de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz.
Estabelecer regras com fundamento no Decreto nº 83.937, de 06.09.79, que regulamenta a delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29.01.99, resolve:
1.0 - PROPÓSITO
Delegar competências dos poderes a mim atribuídos no art. 34, incisos I a XI, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016, às autoridades especificadas no item a seguir.
2.0 - OBJETIVO
AUTORIDADES DELEGADAS
Compete aos: vice-presidentes de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB); Gestão e Desenvolvimento Institucional (VPGDI); Educação, Informação e Comunicação (VPEIC); Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS); Produção e Inovação em Saúde (VPPIS); e, ao chefe de Gabinete da Presidência.
Aos diretores/as do Instituto Oswaldo Cruz (IOC); Instituto Renné Rachou (IRR); Instituto Aggeu Magalhães (IAM); Instituto Gonçalo Moniz (IGM); Instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD); Instituto Carlos Chagas (ICC); Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF); Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI); Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS); Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos); Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos); Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT); Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos (ICTB); Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp); Escola Politécnica da Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV); Casa de Oswaldo Cruz (COC).
Aos coordenadores e chefias da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe); de Administração (Cogead); de Infraestrutura dos Campi (Cogic); de Planejamento Estratégico (Cogeplan); de Gestão de Tecnologia de Informação (Cogetic); da Gerência Regional de Brasília (Gereb); Auditoria Interna (Audin); Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris); Canal Saúde (CS); Coordenação de Comunicação Social (CCS); Coordenação de Cooperação Social; da Procuradoria Federal (PF); Corregedoria-Seccional da Fiocruz (Correg).
PODERES DELEGADOS
2.1 - Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de serviços e concessões e permissões de uso, bem como alienações, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, assim como da 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, (no período proposto no inciso II do artigo 193 da lei 14.133/2021), assim como do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 10.024 de 20.09.2019 e alterações posteriores.
2.2 - Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
2.3 - Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário;
2.3.1 - Designar servidores para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso das unidades descentralizadas;
2.4 - Celebrar e rescindir instrumentos de cooperação técnica nacional, em todas as modalidades, sem transferência de recursos, após aprovação da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal;
2.4.1 - Celebrar e rescindir convênios e acordos de cooperação internacional, após aprovação do Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal;
2.4.2 - Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados no item 2.4 e respectivo subitem.
2.4.3 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse; aos convênios com entes públicos, aos convênios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e aos acordos de parceria com transferência de recursos, instituídos pela Lei nº 10.973/2004; aos Termos de Execução Descentralizada, regulamentados pelo Decreto nº 10.426/2020 e, aos Termos de Colaboração e de Fomento, instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente a presidente da Fiocruz.
2.5 - Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024, de 20.09.2019 e suas alterações posteriores;
2.5.1 - Determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, a cerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem previa indicação autoria. Poder delegado exclusivamente para a Correg;
2.6 - Aplicar aos contratados a multa prevista no art. 86, bem como as sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02; no art. 49 do Decreto nº10.024, de 20.09/2019, observado o direito a prévia defesa; (no período proposto no inciso II do artigo 193 da Lei 14.133/2021);
2.6.1 - Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.6, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal;
2.7 - Autorizar a concessão de diárias e passagens, para deslocamento em território nacional, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional, conforme a Portaria nº 168/2020-MS e Portaria nº 120/2020-MS;
2.7.1 - Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.7 e, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do país, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o afastamento.
2.8 - Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar comissão a ser instituída em portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/20212;
2.9 - Subdelegar poderes aqui delegados aos gestores de sua confiança, designado mediante ato oficial da unidade, publicado em Diário Oficial, obedecendo ao limite máximo de 03 (três) subdelegações por unidade, observando as restrições àqueles que exerçam funções gerenciais nas áreas de compras, orçamentária e financeira, por força da segregação de funções;
2.10 - Indicar preposto e assinar cartas de preposição, com a finalidade de apresentá-las em audiências relativas a processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.
DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - As nomeações e designações previstas nesta Portaria resultarão sempre em Portaria interna da unidade, com ampla divulgação;
3.2 - Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade;
3.3 - Na hipótese de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares, ou ainda na vacância do cargo das autoridades referidas no item 2.0, o substituto eventual ficará, no período da substituição, sub-rogado nas delegações atribuídas ao substituído, observando-se a exigência de publicação do ato de designação da substituição no Diário Oficial da União;
3.4 - Sempre que julgar necessário, a presidente da Fundação Oswaldo Cruz poderá exercer os poderes delegados neste ato, mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
3.0 - VIGÊNCIA
A presente Portaria tem vigência a partir da data de publicação no DOU. Ficando revogada a Portaria 201/2017-PR; Portaria 206/2017-PR; Portaria 1010/2017-PR e outras Portarias publicadas anteriormente com igual propósito.