Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil da Presidência da República e pelo Decreto nº 11.228/2022, de 07 de outubro de 2022 Estatuto da Fiocruz, estabelecer regras com fundamento no Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, que regulamenta a delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, resolve:
Art. 1º Delegar competências dos poderes atribuídos no Art.30, incisos V, VI, VIII e IX, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 11.228 de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2022 aos Vice-Presidentes; Chefe de Gabinete; Diretor-Executivo; Diretor-Executivo Adjunto; Diretores e Diretores-Adjuntos dos órgãos específicos singulares para a prática dos seguintes atos:
I Aplicar, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas expedidas e aprovadas pela autoridade máxima da Fiocruz, atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da Fiocruz, no âmbito de sua unidade:
a) Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de serviços, concessões e permissões de uso e alienações;
b) Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver;
c) Celebrar e rescindir contratos administrativos;
d) Aplicar aos contratados as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento e cancelamento, quando se fizer necessário;
f) Designar mediante Portaria, servidores para segunda assinatura na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados para emissão das notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso dos órgãos específicos singulares, unidade descentralizada e coordenações-gerais no número máximo de até 03 designações, por força da segregação de funções;
g) Emitir Portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público no âmbito de sua unidade;
h) Celebrar e rescindir acordos de cooperação técnica nacional, em todas as modalidades sem transferência de recursos e após aprovações da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal;
i) Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação e memorando de entendimentos internacional, após análise do Sistema GESTEC-NIT, Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal, respeitando o tipo de processo/especificação na base de conhecimento no SEI.
j) Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados nas alíneas (f) e (g);
k) Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo e de licitações;
l) Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar comissão a ser instituída em Portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas alterações.
m) Designar preposto para fins judiciais.
Parágrafo Único: Os órgãos específicos singulares da Fiocruz para os fins desta Portaria são: Escola Nacional de Saúde Sérgio Arouca; Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio; Instituto Casa de Oswaldo Cruz; Instituto Aggeu Magalhães; Instituto Carlos Chagas; Instituto Gonçalo Moniz; Instituto Leônidas e Maria Deane; Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde; Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas; Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira; Instituto Oswaldo Cruz; Instituto René Rachou; Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos; Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde; Instituto de Tecnologia em Fármacos; e, Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos; e Gerente Regional e Gerente Regional Adjunto: Gerência Regional de Brasília.
Art. 2° Fica delegada aos Vice-presidentes e Diretor-Executivo autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas ou terrestres, para deslocamento em território nacional.
Art. 3° Fica delegada aos diretores do Instituto Aggeu Magalhães; Instituto Carlos Chagas; Instituto Gonçalo Moniz; Instituto Leônidas e Maria Deane, Instituto René Rachou e da Gerência Regional de Brasília, no âmbito de suas unidades, autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas ou terrestres, para deslocamento em território nacional de servidores a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no território nacional;
Art. 4° Fica subdelegada à Chefia da Corregedoria da Fiocruz, a autorização para determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem previa indicação de autoria.
Art. 5° A subdelegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos instrumentos que envolvam transferências de recursos como os contratos de repasse; convênios com entes públicos nacionais e internacionais; convênios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); acordos de parceria que envolvam transferência de recursos, instituídos pela Lei nº 10.973/2004; Termos de Execução Descentralizada, regulamentados pelo Decreto nº 10.426/2020 e, os Termos de Colaboração e de Fomento, instituídos pela Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 aos quais sua celebração cumpre tão somente à Presidência da Fiocruz.
Art. 6° As autorizações de afastamento do país de servidores públicos não são objeto da presente Portaria.
Art. 7° A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria 666/2023-PR.