Minist�rio da Sa�de
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 764, DE 28 DE JULHO DE 2025

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:

Art. 1º Delegar competências dos poderes atribuídos no Art.30, incisos V, VI, VIII e IX, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 11.228 de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2022 ao servidor FABIANO BORGES FIGUEIREDO matrícula SIAPE nº 1555388, para o encargo que especifica:

I - Aplicar, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas expedidas e aprovadas pela autoridade máxima da Fiocruz, atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da Fiocruz, no âmbito de sua unidade:

a) Realizar e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de bens de consumo e permanente, de execução de obras, prestação de serviços, concessões e permissões de uso e alienações;

b) Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver;

c) Celebrar e rescindir contratos administrativos;

d) Aplicar aos contratados as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

e) Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento e cancelamento, quando se fizer necessário;

f) Emitir Portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público no âmbito de sua unidade;

g) Celebrar e rescindir acordos de cooperação técnica nacional, em todas as modalidades sem transferência de recursos e após aprovações da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e da Procuradoria Federal;

h) Celebrar e rescindir convênios, acordos de cooperação e memorando de entendimentos internacional, após análise do Sistema GESTEC-NIT, Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris) e pela Procuradoria Federal, respeitando o tipo de processo/especificação na base de conhecimento no SEI.

i) Prestar contas relacionadas aos instrumentos citados nas alíneas (g) e (h);

j) Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo e de licitações;

k) Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar comissão a ser instituída em Portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784/99 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas alterações.

l) Designar preposto para fins judiciais.

Art. 2° A subdelegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos instrumentos que envolvam transferências de recursos como os contratos de repasse; convênios com entes públicos nacionais e internacionais; convênios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); acordos de parceria que envolvam transferência de recursos, instituídos pela Lei nº 10.973/2004, Termos de Execução Descentralizada, regulamentados pelo Decreto nº 10.426/2020 e os Termos de Colaboração e de Fomento, instituídos pela Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 aos quais sua celebração cumpre tão somente à Presidência da Fiocruz.

Art. 3° As autorizações de afastamento do país de servidores públicos não são objeto da presente Portaria.

Art. 4° A presente Portaria terá vigência até que seja publicada no Diário Oficial da União a nomeação do Diretor Adjunto do Instituto Carlos Chagas.

MARIO SANTOS MOREIRA

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