Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O DIRETOR-EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das prerrogativas constantes dos Decretos nºs 3.774 e 3.964/2001, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos técnicos a seguir relacionados, para estudar, discutir e elaborar minuta de ato destinado à regulamentação dos procedimentos a serem observados na concessão de parcelamentos de débitos, na fase administrativa, de que trata o inciso X do artigo 5º do Decreto nº 3.964/2001:
-Anamim Lopes da Silva
-Gonçalo Mendonça Reis
-Lauro Alves da Silva Neto
-Letícia Lina Lima
-Luiz Carlos Cury
-Maria da Pureza Alves Dória
-Maria Jeiza dos Anjos
-Myriam Conceição Moura Melo
-Valdemar da Silva Fagundes
-Wilman Benjamim Araújo
Art. 2º A coordenação dos trabalhos fica a cargo de Gonçalo Mendonça Reis, sendo substituído nos impedimentos legais por Letícia Lina Lima.
Art. 3º Fixar o período de 45(quarenta e cinco) dias consecutivos, contados da publicação deste ato, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.