Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde

Portaria Nº 52, de 28 de novembro de 2001

O DIRETOR-EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das prerrogativas constantes dos Decretos nºs 3.774 e 3.964/2001, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos técnicos a seguir relacionados, para estudar, discutir e elaborar minuta de ato destinado à regulamentação dos procedimentos a serem observados na concessão de parcelamentos de débitos, na fase administrativa, de que trata o inciso X do artigo 5º do Decreto nº 3.964/2001:

-Anamim Lopes da Silva

-Gonçalo Mendonça Reis

-Lauro Alves da Silva Neto

-Letícia Lina Lima

-Luiz Carlos Cury

-Maria da Pureza Alves Dória

-Maria Jeiza dos Anjos

-Myriam Conceição Moura Melo

-Valdemar da Silva Fagundes

-Wilman Benjamim Araújo

Art. 2º A coordenação dos trabalhos fica a cargo de Gonçalo Mendonça Reis, sendo substituído nos impedimentos legais por Letícia Lina Lima.

Art. 3º Fixar o período de 45(quarenta e cinco) dias consecutivos, contados da publicação deste ato, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SADY CARNOT FALCÃO FILHO

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