Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
DIRETOR-EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das prerrogativas constantes dos Decretos nºs 3.774 e 3.964/2001, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos técnicos a seguir relacionados, para estudar, discutir e elaborar minuta do Regimento Interno do Fundo Nacional de Saúde em face ao disposto no art. 11 do Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001:
-Cristiane Macedo;
-Daniella da Silva Musy;
-Dulcineia Correia de Souza;
-Ivoneide Maria Martins;
-José Carlos da Costa Antunes;
-Letícia Lina Lima;
-Luiz Carlos Oliveira de Carvalho; e,
-Neilme Magalhães Maciel da Silva
Art. 2º A coordenação dos trabalhos fica a cargo de Luiz Carlos Oliveira de Carvalho, sendo substituído nos impedimentos legais por Letícia Lina Lima.
Art. 3º Fixar o período de 45(quarenta e cinco) dias consecutivos, contados da publicação deste ato, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.