Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde

Portaria Nº 71, de 29 de novembro de 2003

O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 1.970, de 23 de outubro de 2002, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2002, combinada com o disposto nos artigos 5º e 11 do Decreto 3.964/2001 , resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo da Portaria FNS nº 44, de 22.08.2003, publicada no BS/MS nº35, de 01/09/2003, para conclusão dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINALDO MUNIZ BARRETO

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