Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 1.970, de 23 de outubro de 2002, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2002, combinada com o disposto nos artigos 5º e 11 do Decreto 3.964/2001 , resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo da Portaria FNS nº 44, de 22.08.2003, publicada no BS/MS nº35, de 01/09/2003, para conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.