Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123/2004, combinada com o inciso V do artigo 5º do Decreto 3.964/2001, e
Considerando a necessidade de atualizar as Normas de Cooperação
Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a celebração de Convênios e instrumentos
congêneres, a ser implementada no exercício orçamentário de 2006, à vista da Lei 11.178, de
20 de setembro de 2005, da IN/STN/MF nº 01/97 e demais dispositivos pertinentes, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos profissionais da Diretoria- Executiva do Fundo Nacional de Saúde - FNS, a seguir relacionados, para, sob a Coordenação de o primeiro, atualizar a Norma de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres, para utilização no exercício orçamentário de 2006:
Antonio Wilson Botelho de Sousa;
Bernadete Correia de Andrade;
Daniella Musy Ischiara;
Iranildes Maria José;
Jorge Rodrigo Santana de Carvalho;
Jório Mendes de Lima;
Luiz Carlos Oliveira de Carvalho;
Márcia Edialeda Ranieri Makrakis;
Mariana Pinheiro Araújo;
Paula Carla Ribeiro Coelho;
Tatiana Malaquias Lima.
Art. 2º O Grupo poderá solicitar a participação de outros profissionais do Fundo Nacional de Saúde e das áreas finalísticas do Ministério em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Fica estabelecido que os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60(sessenta) dias contados da publicação deste ato.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.