Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123/2004, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, para levantar, analisar e propor rotinas operacionais das atividades de apoio administrativo da Diretoria Executiva, a seguir relacionadas:
-fluxo e arquivamento documental e de Processos;
-recursos humanos;
-capacitação;
-controle patrimonial;
-suprimento de material;
-concessão de diárias e passagens.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho composto pelos profissionais, a seguir relacionados, sob a coordenação do primeiro, desenvolverão suas atividades no período de 60 (dias): (Prazo prorrogar por mais 60 dias pela PRT FNS/SE/MS nº 64 de 26.12.2006)
-Ivoneide Maria Martins, pelo SEAT;
-Teresa Cristina Lopes Américo, pelo SEAT;
-Deusdede Gomes de Oliveira, pela CGEOFC;
-Janete Maria Lopes da Silva Oliveira, pela CGCC; e,
-Jaqueline de Sousa Freitas, pela CGAPC.
Art. 3º A supervisão dos trabalhos ficará a cargo do Comitê Interno de Melhoria da Gestão da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de sua publicação.