Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123/2004, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado na Portaria FNS/MS n. 54, de 31 de outubro de 2006, publicada no Boletim de Serviço n. 045, de 06 de novembro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de sua publicação.