Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123/2004, combinada com o Decreto 3.964/2001, e considerando o disposto no Ofício n. 317/2006 originário da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos servidores, a seguir relacionados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, procederem reanálises de prestações de contas dos Contratos de Repasses firmados com o REFORSUS, com o fito de dar atendimento ao disposto nos itens 1.1.3 e 1.1.4 do Acórdão n. 1.457/2003 – TCU 1ª Câmara:
Daniela Magalhães Pereira, CPCONT;
Dante Resstel, DICON/MS;
Luiz Carlos Ferreira da Silva, DICON/PR;
Marcos Antonio Hasen, DICON/MG;
Octávio Moreira Gouveia Barbosa, DICON/MS; e,
Wellington Diniz Machado, DICON/AL.
Art. 2º A coordenação e supervisão dos trabalhos ficarão a cargo da servidora Izabel Medrado Silva, Coordenadora de Prestação de Contas de Contratos e Convênios da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Publique-se.