Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123/2004, combinada com o inciso V do artigo 5º do Decreto 3.964/2001, e tendo em vista o disposto no Memorando DICON/RN n. 482/2007, resolve:
Art. 1º Cessar, a pedido e a contar de 01.12.2007, os efeitos da subdelegação competência a CARLA AHRENDS CAVALCANTI LANDEIRA na qualidade de Gestor Financeiro - Titular da Unidade Gestora do Núcleo Estadual no Rio Grande do Norte (250032).
Art. 2º Publique-se.