Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123/2004, combinada com o inciso V do artigo 5º do Decreto 3.964/2001, e tendo em vista a Portaria FUNASA n. 1.439, de 29.11.2007, publicada no DOU de 30.11.2007, resolve:
Art. 1º Cessar, a contar de 30.11.2007, os efeitos da subdelegação de competência a NARCISO CARDOSO BARBOSA na qualidade de Ordenador de Despesas Titular da Unidade Gestora do Núcleo Estadual no Amazonas (250015).
Art. 2º Publique-se.