Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123/2004, combinada com o inciso V do artigo 5º do Decreto 3.964/2001, e tendo em vista o disposto no FAX DICON/MG n. 39/2007, resolve:
Art. 1º (Cessados os efeitos pela PRT FNS/SE/MS nº 227 de 21.06.2010)
Art. 2º Publique-se.