Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123/2004, combinada com o inciso V do artigo 5º do Decreto 3.964/2001, e considerando o disposto na Portaria GM/MS n. 3.158, de 24.12.2008, publicada no DOU de 29.12.2008, resolve:
Art. 1º Cessar, a conta de 11.12.2008, os efeitos da subdelegação a ÂNGELO COL na condição de Ordenador de Despesas – Titular da Unidade Gestora do Núcleo Estadual no Paraná (250028)
Art. 2º Publique-se.