Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº. 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº. 25023.007086/2005-87, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 02/03/2009, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 470/2005, publicada no DOU nº. 241, Seção 1, de 16/12/2005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.