Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS No- . 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF No- . 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo No- . 25000.219681/2007-93, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 14/03/2009, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS No- . 740/2007, publicada no DOU No- . 12, Seção 1, de 17/01/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.