Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS No- 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o disposto no Decreto 3.964/2001, consoante disposto no Processo Administrativo nº. 25000.206934/2007-69, resolve:
Art. 1º Inserir recursos orçamentários no montante de R$ 1.993.771,69 (Hum milhão, novecentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), alocados ao exercício de 2009, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº. 10.364.1436.8628.0001 e 10.305.1444.6170.0001, Natureza de Despesa nº. 339014, 339030, 339033, 339039, Fonte de Recursos 0151000000, Nota de Crédito nº. 400029/2009 e 400031/2009, para o fim de descentralização à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE/RJ, visando a continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS nº. 514/2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 07/11/2008, sendo R$ 1.993.771,69 (Hum milhão, novecentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), a título de Despesas Correntes.