Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o disposto no Decreto 3.964/2001, consoante disposto no Processo Administrativo nº 25000.206934/2007-69, resolve:
Art. 1º Inserir recursos orçamentários no montante de R$ 465.150,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e cinqüenta reais), alocados ao exercício de 2009, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 10.305.1444.6170.0001, Despesa nº 339014, 339030, 339033, 339036, 339039, Fonte de Recursos 0151000000, Nota de Crédito nº 400107/2009, para o fim de descentralização à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, visando à continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS nº 606/2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 16/12/2008, sendo R$ 465.150,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e cinqüenta reais), a título de Despesas Correntes.