Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123/2004, combinada com o inciso V do artigo 5º do Decreto 3.964/2001, e considerando o disposto na Portaria GM/MS n. 867, de 30.04.2009, publicada no DOU de 04.05.2009, resolve:
Art. 1º Cessar, a contar de 04.05.2009, os efeitos da subdelegação de competência a ANTONIO FRANCISCO ARAÚJO na condição de Ordenador de Despesas – Titular da Unidade Gestora do Núcleo Estadual no Rio Grande do Norte (250032).
Art. 2º Publique-se.