Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes no Decreto n. 6.860/2009, combinado com o inciso V do artigo 5º do Decreto 3.964/2001, e considerando o disposto PT/GM/MS n. 389/2009, resolve:
Art. 1º Subdelegar, a partir de 02.03.2009, competência a MARCO ANTONIO DE MATTOS, na qualidade de Ordenador de Despesas - Titular da Unidade Gestora do Instituto Nacional de Cardiologia (250059), cessando os efeitos da subdelegação de HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN.
Art. 2º Publique-se.