Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº. 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº. 25000.132890/2006-42, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 07/02/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº 346/2006, publicada no DOU nº. 214, Seção 1, de 17/11/2006. (Retificado pelo DOU Nº 190, 05.10.2009, seção 1, pág 36)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.