Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.126591/2006-79, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 02/02/2011, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 625/2006 publicada no DOU nº 249, Seção 1, de 29/12/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
(Retificado no DOU Nº 31 de 17.02.2010, seção 1, pág 44)