Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde,do Ministério da Saúde,em exercício,no uso das prerrogativas constantes do Decreto n.6860/2009,combinado com o inciso V do artigo 5º do decreto 3964/2001, resolve:
Art.1º Cessar,a partir de 20.05.2010,os efeitos da subdelegação de competência a CLAUDIO ROBERTO DO NASCIMENTO na condição de Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora do Núcleo Estadual no ACRE,CÓDIGO 250012.
Art. 2º Publique-se.