Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde,do Ministério da Saúde,em exercício,no uso das prerrogativas constantes do Decreto n.6860/2009,combinado com o inciso V do artigo 5º do decreto 3964/2001,e consoante o disposto no FAX DICON/SC s/n, de 04.06.2010, resolve:
Art.1º Cessar,a partir de 04.06.2010,os efeitos da subdelegação de competência a DANILO JOSÉ DIAS na condição de Gestor Financeiro substituto da Unidade Gestora do Núcleo Estadual em SANTA CATARINA,código 250036.
Art. 2º Publique-se.