Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.226480/2008-23, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31/10/2011, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 780/2008 publicada no DOU nº 1, Seção 3, de 02/01/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.