Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS no- 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF no- . 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo no- 25000.104627/2008-25, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 06/07/2012, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS no- . 311/2008 publicada no DOU no- 228, Seção 1, de 24/11/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.