Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS n. 3.965, de 14.12.2010, combinado com o inciso V do artigo 5º do Decreto 3.964/2001, e consoante o disposto na Portaria GM/MS nº 2.235/2012, resolve:
Art. 1º. Cessar, a partir de 01.10.2012, os efeitos da subdelegação de competência a ANTONIO GUALBERTO VIANA CHIANCA na condição Ordenador de Despesas Titular da Unidade Gestora do Núcleo Estadual na Paraíba, código 250027.