Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 3.965, de 14.12.2010, combinado com o inciso V do artigo 5º do Decreto 3.964/2001, e consoante o disposto na Portaria GM/MS nº 41/2013, resolve:
Art. 1º. Cessar, a contar de 04.02.2013, a subdelegação de competência a GERALDO DA ROCHA MOTTA FILHO para responder na condição Ordenador de Despesas da Unidade Gestora do Instituto de Traumatologia e Ortopedia, código 250057.