Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso VIII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, combinado com o art. 103, inciso VIII do Regimento Interno da Funasa aprovado pela Portaria GM/MS nº 270, de 27 de fevereiro de 2014,
Considerando o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que estabelece o percentual mínimo de setenta e cinco por cento dos cargos em comissão do e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1, 2 e 3, da Administraçãonistração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, a serem providos exclusivamente por servidores de carreira;
Considerando que o art. 1°, § 6°, do Decreto n° 5.497, de 2005 autoriza a adoção de normas mais restritivas para a nomeação de servidores não efetivos para cargos em comissão;
Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a Administração Pública;
Considerando que a Fundação Nacional de Saúde detém em seu Quadro de Pessoal, servidores de Carreira com perfil técnico alinhado a sua missão institucional, com os quais conta para o alcance de metas de desempenho definidas conforme o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
Considerando o caráter estratégico e relevante dos setores de engenharia de saúde pública e convênios na promoção e proteção à saúde. resolve:
Art. 1.º A designação para provimento dos titulares e respectivos substitutos dos cargos em comissão de Chefe da Divisão de Engenharia de Saúde Pública (DIESP) e de Chefe do Serviço de Convênios (SECOV) recairá exclusivamente sobre servidor público, preferencialmente, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde.
Parágrafo Primeiro. O cargo de Chefe da Divisão de Engenharia de Saúde Pública será ocupado por servidor público, preferencialmente, com registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Parágrafo Segundo. O cargo de Chefe do Serviço de Convênios será ocupado por servidor público, preferencialmente, com formação em nível superior nos cursos de Administração, Contabilidade, Direito e Economia.
Art. 2º A designação do substituto eventual do encargo de Superintendente da Fundação Nacional de Saúde recairá, preferencialmente, sobre servidor de Carreira do seu Quadro de Pessoal.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.