Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre delegação de competência às Superintendências Estaduais da Fundação Nacional de Saúde, para seleção dos municípios a serem contemplados pelas parcerias de capacitação e apoio técnico na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ- DE - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2010 e Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, RES O LV E :
Art. 1º Delegar competência às Superintendências Estaduais da Funasa para selecionar municípios a serem contemplados pelas parcerias de capacitação e apoio técnico na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico conforme os critérios estabelecidos no Anexo A desta Portaria.
Art 2º Os critérios de elegibilidade e de prioridade estabelecidos no Anexo A desta Portaria não poderão ser alterados, adicionados ou subtraídos pelas Superintendências Estaduais.
Art 3º As Superintendências Estaduais da Funasa deverão seguir a ordem de priorização estabelecida no Anexo A desta Portaria.
Art 4º Para seleção dos municípios, as Superintendências Estaduais deverão fazer ampla divulgação do processo seletivo por meio de publicação oficial no âmbito estadual e no site da Funasa.
Art. 5º Após seleção e aprovação da lista de municípios pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, mediante parecer técnico assinado pelo Superintendente Estadual e pelo NICT, a listagem deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Cooperação Técnica, do Departamento de Engenharia de Saúde Pública para homologação do resultado final.
Art. 6º O resultado encaminhado para CGCOT deverá conter as respectivas notas atribuídas a cada critério de priorização para elaboração do ranking de municípios em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo final de candidatura dos municípios, para fins de controle e monitoramento gerencial.
Art. 7º Após homologado, a CGCOT encaminhará o resultado final para publicação no Diário Oficial da União assinado pelo Presidente da Funasa.
Art. 8º Fazem parte desta Portaria os anexos:
a) Anexo A - Critérios de elegibilidade e priorização de municípios;
b) Anexo B - Sugestão de Portaria de Seleção de Municípios;
c) Anexo B1 - Critérios e procedimentos da seleção de municípios para capacitação e elaboração de planos municipais de saneamento básico; d) Anexo B2 - Formulário de candidatura do município;
e) Anexo B3 - Declaração de elegibilidade do município;
f)Anexo B4 - Termo de compromisso de capacitação de técnicos municipais.
Art. 9º Os Anexos B até B4 estarão disponíveis na intranet da Funasa como modelo para publicação das portarias pelas superintendências estaduais.
Art. 10º Os Anexos B1, B2, B3 e B4 devem fazer parte da Portaria de seleção dos municípios.
Art. 11º Todos os municípios que se candidatarem nas seleções das Superintendências deverão apresentar uma declaração de elegibilidade, conforme Anexo B3 e Termo de compromisso de capacitação de técnicos municipais, conforme Anexo B4, quando for o caso.
Art. 12º Objetiva-se assim, por meio desta, promover celeridade ao processo de seleção dos municípios e empreender autonomia técnico operacional às Superintendências Estaduais da Funasa.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Serão elegíveis:
1. Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010).
2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recurso da Funasa para elaboração de PMSB.
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
A priorização dos municípios considerados elegíveis será feita de acordo com a ordem dos seguintes critérios:
a) Municípios contemplados com recursos da Funasa em obras e/ou projetos de saneamento.
b) Possua menor IDH-M, constante no banco de dados do PNUD do ano de 2010.
c) Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados do Plano Brasil Sem Miséria (2010).
d) Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas.
e) Possuam menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água, constantes no banco de dados do IBGE (Censo/2010).
f) Apresente maior percentagem de população urbana, constante no banco de dados do IBGE, Censo 2010. g) Municípios com comunidades rurais, assentamentos, quilombolas e outras comunidades tradicionais (ribeirinhos, Extrativistas, entre outras).