Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no Diário Oficial da União, de 20.10.2010,
Considerando que, até a presente data, não há sistemática de bloqueio de contas específicas de transferência voluntária, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, após a liberação dos recursos, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 637, de 23 de julho de 2014, passando a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) §4º Quando se tratar de transferências voluntárias, após a liberação na conta específica do instrumento, os recursos permanecerão aplicados pela instituição financeira e estarão disponíveis para serem empregados em sua finalidade.
§5º Na hipótese do parágrafo anterior, os convenentes deverão obedecer o fluxo regular do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse- SICONV, além de incluir, concomitantemente, os documentos elencados no caput, para que sejam realizados os pagamentos das despesas.
"Art. 2º Fica revogada a Portaria Funasa nº 488, de 28 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.