Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria 377, de 10 de maio de 2016, publicada no DOU de 12 de maio de 2016, que estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Saneamento Básico Rural da Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010;e em conformidade com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto 7.568, de 16 de setembro de 2011, Portaria Interministerial nº 507/2011/CGU/MF/MP, de 24 de novembro de 2011, Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015; e
considerando a necessidade de adequação dos critérios a serem estabelecidos por ocasião da seleção de pleitos que tenham como objeto as ações do Programa de Saneamento Básico Rural da FUNASA, frente aos recursos orçamentários disponibilizados no presente exercício, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 377, de 10/05/2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de maio de 2016, que estabelece os critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Saneamento Básico Rural da FUNASA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.