Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 3.450, de 9 de maio de 2000, publicado no DOU de 10 subseqüente, resolve:
Art. 1° Prorrogar por mais 45 (quarenta c cioeo) dias o prazo estabelecido para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instítufdo pela Portaria n° 202 de 11 de abril de 2001, publicada no DOU de 16 subsequente.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.