Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 349, DE 7 DE Junho DE 2001

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 3.450, de 9 de maio de 2000, publicado no DOU de 10 subseqüente, resolve:

Art. 1° Prorrogar por mais 45 (quarenta c cioeo) dias o prazo estabelecido para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instítufdo pela Portaria n° 202 de 11 de abril de 2001, publicada no DOU de 16 subsequente.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

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