Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 479, DE 13 DE AGOSTO DE 2001

Estabelece as diretrizes para elaboração de projetos de estabelecimentos de saúde, de abastecimento de água, melhorias sanitárias e esgotamento sanitário, em áreas indígenas.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 3.450, de 9 de maio de 2000, e considerando a necessidade de diretrizes para elaboração de projetos de construção em áreas indígenas, resolve:

Art.1º Aprovar as diretrizes constantes dos Anexos I e II desta Portaria, a serem observadas na elaboração de projetos de construção de estabelecimentos de saúde, de abastecimento de água, melhorias sanitárias e esgotamento sanitário, em áreas indígenas.

Art.2º Os custos decorrentes da implantação, manutenção e operação dos sistemas de saneamento implantados nas localidades indígenas são de responsabilidade da FUNASA.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

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