Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Nacional de Mobilização contra Dengue.O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 3.450, de 9 de maio de 2000, e o disposto na Portaria n.º 1346/GM, de 24 de julho de 2002, do Ministério da Saúde, que instituiu o Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue,resolve:
Art.1º Constituir o Comitê Nacional de Mobilização contra Dengue , composto porrepresentantes das seguintes entidades/organizações:
I.Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
II. Secretaria de Políticas de Saúde -MS;
III.Secretaria de Assistência à Saúde - MS;
IV.Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
V. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
VI.Gabinete do Ministro da Saúde;VII.Conselho Nacional de Saúde - CNS;
VIII.Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;
IX.Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
X. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
XI.Conselho das Igrejas Cristãs do Brasil;
XII. Central Única dos Trabalhadores - CUT;
XIII.Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG;
XIV.Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC;
XV. Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;XVI.Confederação Nacional dos Transportes - CNT;
XVII. Confederação Nacional das Indústria - CNI;
XVIII.Associação Brasileira de Imprensa - ABI;XIX.Confederação Brasileira de Futebol - CBF;
XX. Conselho de Reitores das Universidades Brasileira - CRUB;
XXI. Associação Nacional de Jornais - ANJ;
XXII.União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
XXIII.Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
XXIV.Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS;
XXV.Confederação Nacional do Comércio - CNC;
XXVI.Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ;
XXVII.Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
XXVIII.Força Sindical;
XXIX. Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;
XXX.Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV - ABERT
XXXI.Comitê Olímpico Brasileiro - COB;XXXII.Ministério da Defesa;
XXXIII. Conselho do Programa Comunidade Solidária;
XXXIV. Fundação Palmares;
XXXV.Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores;
XXXVI. Conselho Nacional dos Comandantes Gerais da Policia Militar e Bombeiro Militar - CNCG.
§ 1º. A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da FUNASA.
§ 2º. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador, com registro emata dos assuntos deliberados.
Art. 2º O Comitê terá a finalidade de coordenar a implementação, a nível nacional, das ações de educação em saúde e mobilização social voltadas ao controle da doença, em especial as relativas ao Dia Nacional de Mobilização Contra Dengue.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.