Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 408, 12 DE SETEMBRO DE 2002

Institui o Comitê Nacional de Mobilização contra Dengue.O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 3.450, de 9 de maio de 2000, e o disposto na Portaria n.º 1346/GM, de 24 de julho de 2002, do Ministério da Saúde, que instituiu o Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue,resolve:

Art.1º Constituir o Comitê Nacional de Mobilização contra Dengue , composto porrepresentantes das seguintes entidades/organizações:

I.Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

II. Secretaria de Políticas de Saúde -MS;

III.Secretaria de Assistência à Saúde - MS;

IV.Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

V. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

VI.Gabinete do Ministro da Saúde;VII.Conselho Nacional de Saúde - CNS;

VIII.Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;

IX.Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

X. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

XI.Conselho das Igrejas Cristãs do Brasil;

XII. Central Única dos Trabalhadores - CUT;

XIII.Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG;

XIV.Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC;

XV. Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;XVI.Confederação Nacional dos Transportes - CNT;

XVII. Confederação Nacional das Indústria - CNI;

XVIII.Associação Brasileira de Imprensa - ABI;XIX.Confederação Brasileira de Futebol - CBF;

XX. Conselho de Reitores das Universidades Brasileira - CRUB;

XXI. Associação Nacional de Jornais - ANJ;

XXII.União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

XXIII.Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;

XXIV.Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS;

XXV.Confederação Nacional do Comércio - CNC;

XXVI.Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ;

XXVII.Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;

XXVIII.Força Sindical;

XXIX. Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

XXX.Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV - ABERT

XXXI.Comitê Olímpico Brasileiro - COB;XXXII.Ministério da Defesa;

XXXIII. Conselho do Programa Comunidade Solidária;

XXXIV. Fundação Palmares;

XXXV.Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores;

XXXVI. Conselho Nacional dos Comandantes Gerais da Policia Militar e Bombeiro Militar - CNCG.

§ 1º. A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da FUNASA.

§ 2º. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador, com registro emata dos assuntos deliberados.

Art. 2º O Comitê terá a finalidade de coordenar a implementação, a nível nacional, das ações de educação em saúde e mobilização social voltadas ao controle da doença, em especial as relativas ao Dia Nacional de Mobilização Contra Dengue.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

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