Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga relação de Órgãos/Entidades que possuem laboratórios pré-selecionados para integrar a Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 3.450, de 9 de maio de 2000, e considerando a necessidade de organização da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica, integrante do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, instituído pela Portaria Ministerial nº 15, de 3 de janeiro de 2002, resolve:
Art.1º Ficam pré-selecionados os laboratórios das Entidades/Órgãos, constantes do Anexo I desta Portaria, para se constituírem como Laboratório de Referência Nacional - LRN e/ou Laboratório de Referência Regional - LRR, de cada doença especificada, observado o disposto na Portaria FUNASA n.º 409, de 12 de setembro de 2002. Parágrafo único. Os dirigentes das Instituições responsáveis pelos laboratórios terão um prazo de 15 dias, a partir da publicação desta Portaria, para assinarem, com a FUNASA, Termo de Compromisso específico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Relação das entidades/órgãos com laboratórios pré-selecionados:
I.Fundação Oswaldo Cruz:
a)Referência Nacional: 1.carbúnculo;2.doença de Chagas (taxonomia de vetores);3.enteroinfecções bacterianas; 4.esquistossomose;5.filarioses;6.gripe;7.hepatites virais;8.leishmaniose tegumentar; 9.leptospirose;10.micoses sistêmicas; 11.peste;12.poliomielite e outras enteroviroses;13.riquetsioses; e 14.viroses exantemáticas.
b)Referência regional: 1.dengue; 2.esquistossomose; 3.febre amarela; 4.hantaviroses; e 5.rotaviroses.
II. Instituto Evandro Chagas, da FUNASA:
a)Referência Nacional: 1.dengue;2.febre amarela; e 3.rotaviroses. b)Referência regional:1.cólera e enteropatógenos;2.coqueluche;3.difteria;4.esquistossomose;5.gripe;6.hantaviroses;7.hepatites virais;8.meningites bacterianas; e 9.poliomielite e outras enteroviroses.
III.Centro de Referência Professor Hélio Fraga, da FUNASA: Referência Nacional para tuberculose.
IV.Instituto Adolfo Lutz, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo:
a)Referência Nacional: 1.botulismo;2.coqueluche;3.difteria;4.enteroinfecções bacterianas (infecção por E. coli);5.hantaviroses;6.infecção pneumocócica; e 7.meningites bacterianas
.b)Referência regional:1.enteroinfecções bacterianas; 2.dengue;3.febre amarela; e 4.riquetsioses.V.Instituto Pasteur, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo: Referência Nacional para raiva.
VI.Fundação Ezequiel Dias, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais:
a)Referência Nacional: 1.doença de Chagas (diagnóstico sorológico); e 2.leishmaniose visceral.
b) Referência regional:1.coqueluche;2.difteria;3.enteroinfecções bacterianas; e 4.meningites bacterianas.
VII. Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Milton Bezerra Sobral, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco:a) Referência regional: 1.coqueluche;2.dengue;3.difteria;4.enteroinfecções bacterianas; 5.febre amarela;6.meningites bacterianas; e 7.poliomielite e outras enteroviroses.
VIII. Laboratório Central de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal:
a)Referência regional:1.coqueluche;2.dengue;3.difteria;4.enteroinfecções bacterianas; 5.febre amarela; e 6.meningites bacterianas.