Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 420, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000,

Considerando a necessidade de regulamentar a gestão dos imunobiológicos, providos pelo Ministério da Saúde, por intermédio da FUNASA, para fins de execução das ações de vacinação do Programa Nacional de Imunizações - PNI, incluindo a vacinação de rotina e obrigatória, as campanhas e vacinações de bloqueio, a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; o disposto na Portaria n.º 1.399/GM/MS, de 15.12.1999, e na Portaria n.º 373/GM, de 27.2.2002, que trata da Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOASSUS 01/2002, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho conjunto com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, para, no prazo de 60 dias apresentar proposta de Termo de Convênio de Cooperação Técnica para Gestão de Imunobiológicos destinados a ações e serviços de saúde pública de rotina e campanha.

Art. 2º Compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1.º desta Portaria, conforme abaixo relacionados:

ARMANDO ROSA DE OLIVEIRA NETO, representante da Procuradoria Jurídica da FUNASA;

MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO, representante do CONASEMS;

NEREU HENRIQUE MANSANO, representante do CONASS;

LUIS CARLOS MARCHÃO, representante da Auditoria-Geral da FUNASA;

TERESINHA SOUSA DE OLIVEIRA PAIVA - representante da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações - CGPNI, do Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI/FUNASA.

Art. 3º O representante da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações - CGPNI, do Centro Nacional de Epidemiologia, coordenará o Grupo de Trabalho conjunto de que trata esta Portaria.

Art. 4º Nos impedimentos dos membros do Grupo de Trabalho, as unidades administrativas da FUNASA, CONASS e CONASEMS indicarão, formal e previamente, os respectivos substitutos à Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações - CGPNI/CENEPI.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

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