Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 151, DE 20 DE MARÇO DE 2001

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 3.450, de 9 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê para Seleção e Avaliação das pesquisas do Programa de Pesquisa do Departamento de Saúde Indígena - DESAI, da FUNASA.

Art. 2º O Comitê será integrado por:

a)José Carlos Soares Matos - médico, Coordenador-Geral de Atenção à Saúde Indígena - CGASI/DESAI/FUNASA;
b)Alba Lucy Giraldo Figueroa - antropóloga, consultora da Coordenação de Apoio à Gestão e à Participação Social- COPAS/CGPLA/DESAI/FUNASA;
c)Carlos Coloma-médico antropólogo, consultor da Coordenação de Monitoramento das Ações e Serviços- COMOA/CGASI/DESAI/FUNASA;
d)Ana Maria Costa - antropóloga sanitarista, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
e)Clara Takaki Brandão - médica, da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde;
f)Laurenice Pereira Lima - médica, do Programa de Controle da Diabetes, Ministério da Saúde;
g)Pedro Gabriel Goudinho Delgado, médico, do Programa de Saúde Mental do Ministério da Saúde,
h)Tânia de Giacomo do Lago - médica, do Programa de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde;
i)Laércio Joel Franco - médico, Professor do Departamento de Medicina Social, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto- Universidade de São Paulo;
j)Edgar Merchan Hamann - médico epidemiologista, Professor do Departamento de Medicina Coletiva da Faculdade de Ciências da Saúde - Universidade de Brasília;
k)Dominique Buchillet - antropóloga, pesquisadora do Convênio Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq/Institute de Recherche pour le Développement.-IRD;
l)Azelene Inácio - socióloga, do povo Kaingang;
m)Escrawen Sompré - engenheiro florestal do povo Xerente.

§ 1º O Coordenador-Geral de Atenção à Saúde Indígena - CGASI - exercerá a função de Coordenador-Geral do Comitê.

§ 2º Fica instituída a Secretaria Executiva do Comitê, que atuará na organização das reuniões e demais atividades administrativas, inclusive na composição dos Grupos de Análise por linha temática.

§ 3° Os Grupos de Análise por linha temática serão compostos por, no mínimo, três técnicos do Departamento de Saúde Indígena.

§ 4º Para a elaboração das análises, os Grupos contarão com o apoio de pareceres elaborados por outras áreas técnicas da FUNASA e por consultores ad hoc, externos.

§ 5º A antropóloga Alba Lucy Giraldo Figueroa (COPAS/CGPLA/DESAI/FUNASA) exercerá a função de Secretária-Executiva do Comitê, sendo substituída em suas ausências pelo suplente indicado no item "c" deste Artigo.

Art. 3º Compete ao Grupo de Análise por linha temática indicar os melhores projetos de pesquisa, observados os pareceres dos consultores ad hoc e das áreas técnicas do FUNASA, considerando a regulamentação constante dos respectivos editais de convocação.

Art. 4º Compete ao Comitê de Seleção e Avaliação:

I - Analisar e realizar a seleção final dos projetos de pesquisa a serem beneficiados com financiamento, considerando a indicação dos Grupos de Análise;
II - Avaliar o Programa de Pesquisa em Saúde Indígena e propor alternativas para aplicação dos resultados de pesquisa, visando à consolidação do Subsistema de Saúde Indígena;
III - Decidir as situações pendentes, quando encaminhadas pelo Coordenador-Geral do Comitê.

Parágrafo único. As decisões do Comitê de Seleção e Avaliação serão tomadas mediante aprovação de metade mais
um de seus membros.

Art. 5° Compete à Secretária-Executiva do Comitê:

I - Submeter os projetos indicados pelos Grupos de Análise ao Comitê de Avaliação Análise e Seleção, para análise e seleção final;
II - Submeter todas as decisões ao Coordenador-Geral do Comitê para homologação.

Art. 6º Compete ao Coordenador-Geral do Comitê:

I - Homologar as decisões do Comitê de Seleção e Avaliação do Programa de Pesquisa em Saúde Indígena;
II - Exercitar o voto de qualidade, em caso de empate nas votações do Comitê de Avaliação.

Art. 7º Os assuntos tratados nas reuniões serão objeto de registro em ata, devendo a cópia desse documento ser remetida à Presidência da FUNASA.

Art. 8º A participação no Comitê, em qualquer atividade, não será remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

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