Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 530, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 3.450, de 9 de maio de 2000, e considerando a necessidade de priorizar as ações de controle da Malária e da Dengue, resolve:

Art.1º Criar o Comitê Técnico para acompanhamento dos Planos de Intensificação das Ações de Controle da Malária e da Dengue na Amazônia Legal.

Art.2º Compete ao Comitê:

I - Acompanhar, supervisionar e assessorar a implementação dos Planos de Intensificação das Ações de Controle da Malária e da Dengue na Amazônia Legal; e
II - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução destes Planos.

Art.3º O Comitê será integrado por:

a)Jarbas Barbosa da Silva Júnior - Diretor do Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI/FUNASA;
b)José Lázaro de Brito Ladislau - Coordenador dos Planos de Intensificação das Ações de Controle da Malária e da Dengue na Amazônia Legal;
c)Fabiano Geraldo Pimenta Júnior - Assessor de Descentralização e Controle de Endemias - ASDCE - CENEPI/FUNASA;
d)Romeo Rodrigues Fialho - Gerente Técnico do Programa de Controle Integrado da Malária - PCIM - CENEPI/FUNASA;
e)Pedro Luiz Tauil - Professor da Universidade de Brasília - UnB;
f)Wilson Duarte Alecrim - Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical e Instituto de Medicina Tropical do Amazonas FMT/IMT - AM;
g)Carlos Catão Prates Loiola - Consultor da Organização Pan-americana de Saúde - OPAS - Brasil;
h)Cor Jesus Fernandes Fontes - Professor da Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT;
i)Luiz Hildebrando Pereira da Silva - Diretor Científico do Centro de Pesquisa de Medicina Tropical - CETEM;
j)Rita de Cássia Barradas Barata - Chefe do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; e
k)Antônio Rafael da Silva - Professor da Universidade Federal do Maranhão - UFMA.

Parágrafo único. O Diretor do CENEPI exercerá a função de Coordenador do Comitê e será substituído em suas ausências pelo Coordenador dos Planos de Intensificação das Ações de Controle da Malária e da Dengue na Amazônia Legal.

Art.4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando convocados pelo seu Coordenador ou por cinqüenta por cento mais um de seus membros.

Parágrafo único. As decisões serão tomadas mediante aprovação de metade mais um de seus membros.

Art.5º A participação no Comitê não será remunerada.

Art.6º Os assuntos tratados nas reuniões serão objeto de relatórios, devendo a cópia deste documento ser remetida à Presidência da FUNASA.

Art.7º Revogar a Portaria nº. 355, de 14 de julho de 2000.

Art.8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

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