Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2004

Cria Grupo de Trabalho para formulação de uma política de assistência farmacêutica para os povos indígenas.

O Secretário de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, na Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 e no Decreto nº 4726 de 9 de junho de 2003, e

Considerando a necessidade de promoção do uso adequado e racional de medicamentos na implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, resolvem:

Art 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar normas para assistência farmacêutica que deverá integrar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.

Art 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Ministério da Saúde, ou consultores, que serão indicados pelos dirigentes de cada uma das áreas discriminadas a seguir:

a)três representantes da Fundação Nacional de Saúde;
b)três representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
c)um representante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde;
§ 1º Poderão ser incorporados ao grupo outros técnicos cujas especializações venham contribuir para o desenvolvimento do trabalho.
§ 2º A coordenação geral do Grupo de Trabalho será realizada por representante indicado pela FUNASA.

Art 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALBERTO HERMOGENES DE SOUZA
Secretário

VALDI CARMARCIO BEZERRA
Presidente da FUNASA

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