Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria Grupo de Trabalho para formulação de uma política de assistência farmacêutica para os povos indígenas.
O Secretário de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, na Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 e no Decreto nº 4726 de 9 de junho de 2003, e
Considerando a necessidade de promoção do uso adequado e racional de medicamentos na implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, resolvem:
Art 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar normas para assistência farmacêutica que deverá integrar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Art 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Ministério da Saúde, ou consultores, que serão indicados pelos dirigentes de cada uma das áreas discriminadas a seguir:
a)três representantes da Fundação Nacional de Saúde;
b)três representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
c)um representante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde;
§ 1º Poderão ser incorporados ao grupo outros técnicos cujas especializações venham contribuir para o
desenvolvimento do trabalho.
§ 2º A coordenação geral do Grupo de Trabalho será realizada por representante indicado pela FUNASA.
Art 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.
Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.