Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde FUNASA, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004 e o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto 4.756, de 20 de junho de 2003, resolvem:
Art. 1º - Instituir comitê executivo, composto por dois representantes da FUNASA, dois do INCRA e dois do IBAMA, titular e suplente, na esfera das Coordenações Regionais, Superintendências Regionais e Gerências Executivas, respectivamente, com as atribuições de operacionalização, execução e monitoramento do objeto dos Termos de Cooperação Técnica assinados entre as três autarquias.
Art. 2º - Estabelecer que a Coordenação Geral do Comitê Executivo, em cada estado, fica sob a responsabilidade do Coordenador Regional da FUNASA.
Art. 3º - Definir que as atividades do Comitê Executivo ficam sob a orientação do Grupo de Trabalho dos Projetos Especiais, criado por meio da Portaria Funasa nº 057, de 30 de janeiro de 2004, modificado pela Portaria Funasa nº 386, de 17 de agosto de 2004.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.