Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII o art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, publicado no DOU do dia 10 subseqüente, resolve:
Art. 1º Designar os integrantes da Comissão de Ética da FUNASA:
I - Áurea Mendes Barros Azevedo - Contadora: Presidente da Comissão; suplente: Érica Costa Mello - Agente Administrativo, em exercício na Auditoria Interna;
II - William de Faria - Procurador Federal: Titular; suplente: Dalila de Arêa Sales e Silva - Procuradora Federal, em exercício na Procuradoria-Geral Federal da FUNASA; e
III - Maria Madalena de Souza - Agente Administrativo: Titular; suplente: Maria da Glória Xavier Neta - Auxiliar Administrativo, em exercício no Departamento de Administração.
Art. 2º O Mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.