Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 4.727, de 9 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Portaria n° 70/GM, de 20 de Janeiro de 2004, publicada no DOU, de 22 subsequente, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para coordenar a formulação do Plano Nacional de Saúde Indígena.
Art. 2º Designar para compor o Grupo, sob a coordenação do primeiro, os servidores abaixo relacionados:
I RICARDO LUIZ CHAGAS - Diretor de Saúde Indígena da Funasa;
II - DÉO COSTA RAMOS - Diretor de Planejamento da Funasa;
III - MARGARETH ROSE DA SILVA PALOCCI - Assessora Técnica da Presidência da Funasa.
Art. 3° Ao Grupo de Trabalho compete, especialmente:
I - Planejar as ações e as atividades para a formulação do Plano Nacional de Saúde Indígena como componente do
Plano Nacional de Saúde;
II - Propor ao Presidente da Funasa as diretrizes para a formulação do Plano Nacional de Saúde Indígena;
III - Articular com órgãos e entidades governamentais e nãogovernamentais as ações para o cumprimento do objeto
da presente Portaria.
Art. 4º As Diretorias e Setores da FUNASA deverão disponibilizar apoio às requisições do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.