Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003; e,
Considerando a necessidade de desenvolver e melhorar as habilidades na gestão de pessoas e dos demais insumos estratégicos na FUNASA;
Considerando a importância de propiciar maior agilidade aos procedimentos organizacionais e gerenciais pertinentes aos recursos humanos e à administração geral da Instituição;
Considerando as peculiaridades regionais em virtude dos desafios e problemas a serem solucionados;
Considerando, ainda, o valor da atuação participativa na gestão pública, resolve:
Art. 1º Instituir Núcleos Regionais de Administração e de Recursos Humanos - NURARH, com o objetivo de executar e avaliar, em conjunto com a CGERH/DEADM, as ações de recursos humanos e de administração, na jurisdição da cada Núcleo.
Art. 2º Os Núcleos Regionais agregarão unidades federativas, conforme segue:
I - O Núcleo da Região Norte, sediado em Manaus, compreenderá as Coordenações Regionais do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima;
II - O Núcleo da Região Centro-Oeste, sediado em Goiânia, será composto pelas Coordenações Regionais de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais;
III - O Núcleo da Região Nordeste, sediado em Recife, compreenderá as Coordenações Regionais de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
IV - O Núcleo da Região Sul, sediado em Curitiba, abrangerá as Coordenações Regionais do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Art. 3° O NURARH será integrado, obrigatoriamente, pelos Titulares da Divisão/Serviço de Recursos Humanos (DIREH/SEREH) e da Divisão/Serviço de Administração (DIADM/SEADM) e da Coordenação Regional que sedia o Núcleo.
§ 1º O Coordenador Regional da CORE que sedia o Núcleo indicará um Membro ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na mesma Core.
§ 2º Integram também o NURAH, o Titular da Divisão/Serviço de Recursos Humanos (DIREH/SEREH) e da Divisão/Serviço de Administração (DIADM/SEADM) das demais Coordenações que compõem cada Núcleo.
§ 3° Cada integrante do NURAH terá um Suplente, a ser indicado pelo Titular da respectiva área.
Art. 4º Caberá ao Diretor do Departamento de Administração da FUNASA designar no mesmo ato, os Titulares e Suplentes do NURARH.
Art. 5º Competirá à CGERH convocar, dentro de 60 dias contados da publicação desta Portaria, a primeira reunião dos Núcleos, em que serão discutidos e aprovadas o Regimento Interno e o Plano anual de Trabalho.
Parágrafo único. A reunião de que trata este artigo será o foro privilegiado para a proposição de ações pertinentes à área de Recursos Humanos, consideradas as peculiaridades regionais de cada Núcleo.
Art. 6º À CGERH, em articulação com o DEADM, caberá, além de suas competências legais, supervisionar, monitorar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho dos Núcleos, podendo, quando necessário, convocar reuniões extraordinárias.
Art. 7º Os casos omissos serão submetidos à CGERH.
Art. 8° Fica revogada a Portaria n° 855, de 23.12.2003, publicada no BS n° 052, de 26.12.2003.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.