Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no exercício da competência que lhe confere a Portaria n.º 125 de 13.2.2003, publicada no D.O.U. de 14.2.2003, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir de 7.4.2004, os efeitos da Portaria n.º 107, de 9.3.2004, publicada no DOU n.º 47, de 10.3.2004, que delegou competência ao Corregedor da Auditoria Interna da Fundação Nacional de Saúde CLÁUDIO CARLOS DA CRUZ PLÁCIDO praticar atos da Coordenação Regional do Estado do Pará.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.