Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Ética da Fundação Nacional de Saúde, na forma de seu Anexo I, consoante exigência contida no artigo 26 da Portaria nº 562, de 18.10.2001.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I