Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 4.727, de 9 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, e Considerando o art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, resolve:
Art.1º Autorizar o empenho de despesas de convênios nas hipóteses em que os acordos possam ser formalizados até 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º A liberação de recursos fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências técnicas e legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.